terça-feira, 8 de novembro de 2011

Bem feito

O ex-prefeito de Bom Jesus Auremar Lima Moreira foi condenado a 14 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Orlan Donato, da 8ª Vara Federal, ao julgar procedente a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele é acusado da prática dos crimes de responsabilidade, falsidade de documento público e falsidade ideológica.
De acordo com os autos, em julho de 1998 o então prefeito de Bom Jesus formalizou o Convênio nº 1258/98 com a Funasa, tendo por finalidade a construção de 24 moradias populares. Foram transferidos para a prefeitura recursos da ordem de R$ 90 mil. Entretanto, o objeto conveniado não fora integralmente cumprido. De acordo com o MPF, fora iniciada a construção de 20 unidades residenciais, porém em dimensões consideravelmente inferiores às previamente estabelecidas, medindo apenas 5,00 x 6,00m, perfazendo área de 30 m², casas essas que deveriam medir 39,60 m² de área.
Segundo o MInistério Público Federal, mesmo recebendo da Funasa toda a verba do convênio, o réu Auremar Lima Mreira pagou apenas pequena parte da quantia total à empresa União Construtora e Prestadora de Serviços Ltda, em parcela única. “Estou convencido, à luz do arcabouço probatório, de que o acusado, à época prefeito municipal de Bom Jesus, desviou parcela dos recursos transferidos àquela municipalidade por meio do Convênio nº 1258/98, ocasionando prejuízo ao erário da União à comunidade local”, afirma o juiz Orlan Donato. Ele ressalta que na busca de justificar a aplicação indevida do recurso, o ex-prefeito praticou o delito de falsificação de documento público.
O ex-prefeito é acusado ainda de desviar recursos para a construção de 98 módulos sanitários. Os recursos da ordem de R$ 56 mil foram repassados em duas parcelas, porém, os valores recebidos pela prefeitura não foram aplicados na execução da construção dos banheiros, muito menos utilizado para pagar ao profissional vencedor do certame prévio, que ficou incumbido de executar o objeto do convênio. Mesmo inconclusa a obra, toda a verba foi sacada integralmente, diretamente no caixa, em espécie, pelo próprio acusado.
Ao analisar todos os crimes cometidos pelo ex-prefeito, o juiz Orlan Donato fixou a pena definitiva em 14 anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado e 70 dias multa. Ele ainda fixou em R$ 146 mil o valor a ser devolvido pelo réu pelos danos causados ao erário. “Defiro ao réu a prerrogativa de apelar em liberdade, independentemente de recolhimento à prisão, em face do permissivo legal e por considerar que as circunstâncias do caso autorizam esse benefício, se por outro motivo não estiver detido.”, diz o juiz na sentença.
JP Online

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