Em entrevista a rádio Senado nesta última segunda-feira (14) o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) comentou sobre a importância do PLS – Projeto de Lei do Senado, Nº 667 de 2011 de sua autoria que Insere art. 1º-A na Lei nº 12.127/2009 (que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos), para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
No PLS o senador visa alterar o texto do art. 2º da mesma lei para adicionar que a União manterá no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do novo Cadastro, que conterá as características físicas e pessoais de adultos cujo desaparecimento tenha sido registrado na polícia.
Segundo Vital do Rêgo, desde o ano 2000 o Ministério da Justiça mantém um cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos. A lista foi institucionalizada como um sistema articulado entre as polícias estaduais e o governo federal em novembro de 2009, com a sanção da lei 12.127. Recentemente o Ministério da Justiça ampliou o funcionamento do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, de maneira a incluir também as pessoas adultas. Mas a iniciativa precisava de amparo legal, para tanto o parlamentar peemedebista ingressou com o projeto. “O que nós estamos fazendo, nada mais é do que aproveitar a boa idéia. Expandir essa idéia para pessoas desaparecidas, não apenas adolescentes desaparecidos. Mas, qualquer cidadão brasileiro que esteja dado como desaparecido, na forma do projeto, ele terá consagrado o seu direito: que é a necessidade do estado intervir nesta matéria, enquanto estado, para encontrar uma solução do seu caso”, disse.
Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, até meados deste ano, o cadastro havia ajudado na localização de aproximadamente 700 crianças e adolescentes dados como desaparecidos. O projeto está na comissão de direitos humanos e legislação participativa, onde aguarda indicação de relator.
Link da entrevista na rádio Senado:
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