quinta-feira, 22 de março de 2012

Vital do Rêgo anuncia atualização na lei que trata da profissão de técnico em radiologia



O senador Vital do Rego (PMDB-PB) como membro da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destacou a importância da aprovação ontem (21) na comissão, em turno suplementar, do projeto que inclui bacharéis em Ciências Radiológicas e tecnólogos em radiologia no escopo da lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia (Lei 7.394/1985).     

Para Vital, o projeto de lei do Senado (PLS 26/2008) permite que a evolução de equipamentos e técnicas de radiologia exijam a ampliação e diversificação da formação dos profissionais que atuam na área, levando à necessidade de atualização da legislação em vigor. “O texto que foi feito com sugestões recebidas das categorias envolvidas regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança”, disse o senador.

De acordo com o senador paraibano, podem exercer atividades nessas áreas os portadores de diploma de ensino superior com grau de Bacharel em Ciências Radiológicas; de diploma de ensino superior com grau de Tecnólogo em Radiologia; e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação específica. Esses profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o substitutivo, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas.

Atividades de pesquisa e ensino, no entanto, são restritas aos bacharéis. E com relação a atribuições específicas dos técnicos em Radiologia, o texto prevê o exercício profissional nas habilitações obtidas nos cursos técnicos.

O substitutivo assegura o exercício da profissão àqueles que efetivamente atuavam na área antes de junho de 1986, mas prevê multa para a instituição que contratar profissional que não atenda ao conjunto de requisitos exigidos a partir do momento em que a lei for atualizada.


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