O primeiro Projeto de Emenda à Constituição inclui os arts. 178-A e 178-B, que objetiva a criação de um Fundo Estadual para o Desenvolvimento Econômico com recursos financeiros decorrentes da exploração de petróleo na Camada do Pré-sal, enviados pela União Federal ao Estado da Paraíba, e que os recursos deste Fundo serão destinados ao desenvolvimento da saúde, educação, infra-estrutura, segurança pública, agricultura familiar e turismo, obedecendo os seguintes percentuais: 30% para investimentos na saúde; 20% para investimentos na infra-estrutura; 20% para investimentos na Segurança pública; 20% para investimentos na educação; 5% para investimentos na agricultura familiar; 5% para investimentos no turismo.
O segundo Projeto de Emenda à Constituição do Estado inclui o art. 60-A que trata do livre acesso dos Deputados Estaduais, quando estiverem representando à Assembléia Legislativa ou alguma Comissão Permanente ou Parlamentar de Inquérito, junto às repartições públicas, podendo diligenciar pessoalmente perante aos órgãos da administração direta e indireta e agências reguladoras.
Este Projeto de Emenda à Constituição visa estabelecer mais circunstancialmente as regras atinentes ao principio do poder de fiscalização dos Deputados Estaduais perante os Órgãos Públicos, delineando na Constituição Estadual os procedimentos que assegurem o pleno exercício dessa atividade, inerentes aos integrantes do Parlamento Estadual.
O outro trata-se de um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 18/93, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Este Projeto amplia a competência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, atribuindo ao TCE a responsabilidade de promover no inicio dos mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, um Curso ou Programa de Formação sobre gestão pública municipal, nas áreas de pessoal e licitações, destinado aos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais, Secretários, Procuradores e Assessores dos Municípios do Estado da Paraíba.
Inclusive este Curso ou Programa poderá ser ministrado pela Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira – ECOSIL. ”
O Deputado Vituriano de Abreu entende que não é dever do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba apenas fiscalizar, mas orientar os gestores públicos de uma forma clara, precisa e imparcial. Desta forma, os prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais terão mais segurança na utilização dos recursos públicos e na implantação de melhores políticas públicas.
É indiscutível que zelando pela boa aplicação dos recursos, o Tribunal de Contas do Estado estará contribuindo para que as necessidades da sociedade paraibana sejam mais bem atendidas.
Muitos Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais são penalizados pelo TCE, com reprovação de suas contas de gestão e aplicação de multas, em face de não ter tido uma boa orientação técnica e jurídica de sua equipe de governo. Boa parte das reprovações de contas de gestores municipais decorre de erros de natureza técnica e não por dolo ou má-fé.
Redação com Ascom
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