Está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº375/2008, do senador Paulo Paim (PT-RS), que dá a permissão, aos aposentados de baixa renda, da dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda, para aposentado ou pensionista cuja renda mensal seja inferior a seis salários mínimos.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que desde o início do mandato tem assumido funções de destaque no Congresso Nacional, é o relator da matéria na comissão. Ao relator, cabe conferir a constitucionalidade dos projetos, bem como definir a procedência pelo parecer e subsequente voto.
E o voto de Vital é favorável à aprovação da matéria.
Como aponta o senador em sua justificativa, “o art. 196 da Constituição preconiza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“O projeto concede o favor fiscal ao tratamento de saúde de uma grande parte da população brasileira. É um estímulo para nosso povo ter acesso ao tratamento de diversos males, antes limitado pelos encargos,” avaliou.
O parlamentar alerta que os benefícios fiscais devem ser concedidos de forma parcimoniosa, sempre tendo em vista que sua adoção significa conferir tratamento diferenciado e privilegiado a determinado grupo social, por mais justa que pareça a medida. O restante do conjunto de contribuintes terá de, necessariamente, suportar a redistribuição da carga tributária como forma de manter equilibradas as finanças públicas.
Vital tem como uma das bandeiras de mandato a atuação em defesa dos interesses dos idosos, como mostrou no PLS 481/2011 – aprovado na Comissão de Infraestutura – no qual conseguiu a cota de gratuidade de assentos em transportes interestaduais para cidadãos na melhor idade.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que desde o início do mandato tem assumido funções de destaque no Congresso Nacional, é o relator da matéria na comissão. Ao relator, cabe conferir a constitucionalidade dos projetos, bem como definir a procedência pelo parecer e subsequente voto.
E o voto de Vital é favorável à aprovação da matéria.
Como aponta o senador em sua justificativa, “o art. 196 da Constituição preconiza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“O projeto concede o favor fiscal ao tratamento de saúde de uma grande parte da população brasileira. É um estímulo para nosso povo ter acesso ao tratamento de diversos males, antes limitado pelos encargos,” avaliou.
O parlamentar alerta que os benefícios fiscais devem ser concedidos de forma parcimoniosa, sempre tendo em vista que sua adoção significa conferir tratamento diferenciado e privilegiado a determinado grupo social, por mais justa que pareça a medida. O restante do conjunto de contribuintes terá de, necessariamente, suportar a redistribuição da carga tributária como forma de manter equilibradas as finanças públicas.
Vital tem como uma das bandeiras de mandato a atuação em defesa dos interesses dos idosos, como mostrou no PLS 481/2011 – aprovado na Comissão de Infraestutura – no qual conseguiu a cota de gratuidade de assentos em transportes interestaduais para cidadãos na melhor idade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário