A edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba do dia 08 de maio trouxe a publicação da Lei nº 9.694/2012, que disciplina as regras de uso de crédito de precatórios judiciais para aquisição de bens imóveis.
A citada lei estadual disciplina que, fica autorizada a utilização total ou parcial, de créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamentos e extraídos contra a Fazenda Pública Estadual, suas autarquias e fundações, para aquisição de bens imóveis para uso residencial. A aquisição do imóvel residencial será feita junto aos bancos oficiais.
De acordo com a nova lei estadual, o cidadão interessado em adquirir um imóvel e que tenha crédito de precatório a receber, basta formular requerimento endereçado ao Secretário de Estado de Receita da Paraíba. O Secretário terá um prazo de 30 (trinta) dias para análise e decisão do requerimento.
O Poder Executivo Estadual deverá editar Decreto regulamentando a citada lei e firmar convênio com os bancos oficiais a fim de possibilitar o cumprimento da norma legal.
De acordo com o Deputado Vituriano de Abreu está lei terá um alcance social muito grande, pois o Estado da Paraíba deve uma soma considerável de recursos financeiros oriundos de precatórios judiciais e os credores não têm perspectiva provável de quando irão receber seus créditos.
Redação com assessoria
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