
O relator substituto Deputado Vituriano de Abreu, em seu voto, concluiu pela inconsistência dos argumentos técnicos e jurídicos apresentados pelo Governador do Estado nas razões do veto, e opinou pela aprovação de todas as emendas parlamentares.
O Deputado Vituriano de Abreu justificou a apresentação destas duas emendas por entender que é dever do Estado promover e garantir uma educação pública gratuita e de qualidade. As populações das cidades de Cajazeiras e Uiraúna clamam por estes centros educacionais de ensino superior, de fundamental importância para o desenvolvimento educacional do alto sertão da Paraíba.
Também foram publicadas no DOE as emendas de autoria do Deputado Estadual Vituriano de Abreu incluídas na Lei Orçamentária do Estado de 2012 determinando que o governo do Estado da Paraíba promova a pavimentação asfáltica da estrada ligando a PB-400 à BR-116, passando pelo Sitio Riacho do Meio, no Município de Cajazeiras, Distrito do Tambor, Sitio Tabocas e terminando no Distrito de Balanças, no Município de Cachoeira dos Índios., bem como a pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR-230 ao Distrito de Gravatá, no Município de São João do Rio do Peixe e o asfaltamento da estrada que liga as cidades de Bom Jesus a Santa Helena.
A Lei nº 9.658/2012 foi promulgada em 04 de maio de 2012 pelo Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Ricardo Marcelo.
Veja a publicação no Diário Oficial:
Blogdofurao com Assessoria
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