A edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba do dia 01 de dezembro de 2011 traz a publicação de dois Projetos de Lei de autoria do Deputado Estadual Vituriano de Abreu, quais sejam: Lei n.º 9.539/2011 e Lei n.º 9.540/2011.
O Projeto de Lei n.º 436/2011 que origem à Lei n.º 9.539, 30 de novembro de 2011, torna obrigatória a divulgação dos contratos da administração pública direta, indireta e autarquias do Estado da Paraíba nos seus respectivos sites oficiais.
Segundo a nova Lei, todos os órgãos integrantes da administração pública estadual direta, indireta e autarquias ficam obrigados a disponibilizar a integralidade dos contratos firmados com pessoas jurídicas de direito privado em seus respectivos sites oficiais.
Dessa forma, qualquer pessoa ou interessado poderá consultar a relação atualizada dos contratos firmados pelo Poder Público Estadual, bem como o seu teor, objeto, valores e prazos de vigência.
De acordo com a justificativa do projeto, havendo uma maior publicidade e transparência na gestão dos contratos firmados pelo Poder Público Estadual, os órgãos fiscalizadores, a imprensa e toda a sociedade paraibana poderão acompanhar e fiscalizar a celebração, vigência, valores e execução dos contratos firmados pelo Poder Público Estadual, garantindo uma maior transparência e obediência aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Já o Projeto de Lei n.º 437/2011 que deu origem à Lei n.º 9.540, de 30 de novembro de 2011, torna obrigatória a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, mulheres gestantes e pessoas com necessidades especiais nas praças de alimentação dos shoppings e restaurantes instalados no Estado da Paraíba.
A nova Lei prevê que os lugares reservados para o cumprimento desta Lei deverão ser identificados por alguma característica que os diferencie dos demais assentos destinados ao público em geral, bem como adaptados para o acesso e uso por usuários com necessidades especiais.
Redação Portal CZN
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