terça-feira, 18 de outubro de 2011

AINDA QUE SER PREFEITO PODE !!!!

MS desaprova convênio de fábrica de óculos da gestão de Carlos Antônio e exige devolução de R$ 1 mi

O Ministério da Saúde desaprovou convênio nº 2520/2002 firmado pelo ex-prefeito Carlos Antônio para aquisição de Fábrica de óculos e determinou que a Prefeitura devolvesse o montante de R$ 1.077.832,08 (Um milhão, setenta e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e oito centavos).
Conforme oficio nº 890 do Núcleo Estadual da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, o valor corrigido deverá ser creditado no prazo de 15 dias, e nessa mesma data o ex-gestor será notificado da decisão. Cabendo ainda o parcelamento do débito.
O projeto para aquisição de uma unidade móvel autopropelida, versão oftalmológica e óptica (fábrica de óculos) foi apresentado em abril em 2001e aprovado em 2002 no valor de R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais) com R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) da concedente e contrapartida da prefeitura de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais).
Primeira irregularidade constatada foi a aquisição da unidade por meio de inexigibilidade de licitação junto a empresa KM – Empreendimentos Ltda, registrando despesas de R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais), contudo, assinala que o bem não havia sido entregue.
Em fevereiro de 2006 foi realizada uma fiscalização e verificado que o atendimento era apenas de exames oftalmológicos, comprovados por meio de documentos fornecidos pelo ex-prefeito que através de requerimento solicitou prazo para regularizar a situação. Em nova fiscalização ocorrida em 2007, onde a situação permanecia a mesma, e dessa vez o gestor informou que não dispunha de recursos para aquisição do material a ser utilizado na fabricação de óculos. Diante da situação agravada da não instalação da fábrica, em dezembro 2010 foi emitido o parecer nº 10074 pela não aprovação da prestação de contas do convênio.
Também ficou constatado que o ex-prefeito Carlos Antônio efetuou pagamentos indevidos nos dias 31/12/2002, 15/04/2003 e 29/05/2003, todos no valor de R$ 144.000,00, e que de acordo o termo de recebimento da Unidade de Saúde, o mesmo só foi entregue a prefeitura no dia 17/06/2003, caracterizando assim uma despesa paga antecipadamente, gerando um dano de R$ 91.365,88 ao erário, de acordo com o demonstrativo de débito do TCU.
Caso não haja o devido pronunciamento pelo executor do convênio, no caso o ex-prefeito Carlos Antônio, deverá ser dado continuidade ao procedimento de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União.
Redação Portal CZN

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