Peemedebista defende mais transparência na elaboração dos concursos
Em mais uma semana de intensos debates na a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) o peemedebista poderá colocar em votação na próxima quarta-feira (19), o projeto que institui regras para concursos públicos para admissão de servidores (PLS 74/2010).
Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal. A proposta impede ainda a "oferta simbólica de vagas", definida como a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
Na última quarta-feira (12), o relator da matéria designado por Vital do Rêgo, senador Rodrigo Rollemberg, apresentou um substitutivo do texto original do ex-senador Marconi Perillo. Pelo projeto, fica proibido a realização de certames só para formação de cadastro de reserva ou para preenchimento de vagas em número inferior a 5% dos postos já existentes no respectivo cargo ou emprego público. O texto dividiu vários parlamentares se posicionaram favoráveis e contrários a aprovação.
Após intenso debate na comissão, e diante de um pedido de vista, a CCJ adiou a votação do PLS 74/2010 que estabelece regras gerais para concursos públicos realizados pela União. O pedido de vista coletiva foi motivado por divergências em torno da obrigatoriedade de órgãos do governo federal nomearem ou contratarem os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital e no prazo de validade do concurso.
Por meio do twitter, o presidente da CCJ descreveu a forma com o debate se desenrolou e os motivos que resultaram no pedido de vista. “Após intenso debate sobre a obrigatoriedade da contratação pela adm. pública dos aprovados nos concursos. Senadores pedem vista ao PL. Diante da vista regimental, o PL dos Concursos volta à CCJ na próxima semana. Aguardem” twitou.
Acesse: www.senadorvital.com.br
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