sexta-feira, 2 de março de 2012

Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher


O mês de março é dedicado internacionalmente à figura da mulher, suas lutas, seus obstáculos históricos para a auto-afirmação, suas ambições pessoais, seus desejos, sua significação multifacetária através de um olhar caleidoscópico que a revela tal como verdadeiramente ela o é: um ser de luz, presença sempre reconfortante, geradora de vida, de sonhos, de transformação.
Contudo, apesar de toda a superação já experimentada sobre o preconceito e o machismo, uma questão que preocupa no tocante às mulheres – e cuja solução não mais pode esperar – é a da violência contra as mulheres, hoje, felizmente, denunciada com maior frequência na nossa Paraíba.
Na esfera jurídica afirmo que esta violência significa qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Apesar de tão prevalente, é um dos fenômenos mais invisibilizados pela própria sociedade, o que leva os estados a adotarem postura de descaso com o seu enfrentamento.
Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento definiu o que é violência contra a mulher, além de explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita e sancionada em 2006.
É preciso lembrar que a violência contra a mulher, não está restrita a certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Venho constantemente apoiando politicas públicas em prol da autonomia feminina como a aprovação no Plano Pluri Anual de 211 metas e 50 objetivos distribuídos em 21 programas temáticos que compreendem o atendimento específico ou serviços com forte impacto na vida das mulheres brasileiras, como a ampliação e a oferta de cursos de profissionalização articulados com elevação de escolaridade, atendendo a 100 mil mulheres e o acréscimo da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 para o atendimento internacional.  Há poucos dias o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão também por mim apoiada que aplica a Lei Maria da Penha mesmo que a mulher agredida não denuncie a violência. Agora qualquer pessoa pode fazer essa denúncia, pois muitas vezes a agressão às mulheres não é penalizada, pois a vitima tem medo do seu companheiro.
Estamos, portanto, diante de um imenso desafio – proponho um pacto entre os poderes para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional. Os direitos das mulheres são direitos humanos e uma vida sem violência é um direito das mulheres.
Senador Vital do Rêgo

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