Os planos são de 28 operadorase ficam proibidos de ser comercializados. A medida foi anunciada pelo Ministro da Saúde e diretor-presidente da ANS
A partir da próxima segunda-feira (14), 225 planos de saúde de 28 operadoras ficam proibidos de ser comercializados em todo o país. A pena se estende até março de 2013, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (10) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, em Brasília.
A iniciativa é resultado da avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, que não se adequaram aos critérios estabelecidos na Resolução Normativa 259 da ANS, vinculada ao Ministério da Saúde. A resolução determina prazos máximos para consultas, exames e cirurgias.
- Operadoras com planos suspensos e medidas administrativas adicionais
- Planos de saúde com comercialização reativada
- Planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários
- Planos de saúde com comercialização reativada
- Planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários
“Temos dois grandes objetivos: Primeiro, reforçar a proteção ao consumidor que tem plano de saúde atualmente. Até então, as medidas que a ANS tinha se baseavam, basicamente, em aplicar multas ou outras administrativas, que, muitas vezes, demoravam para ter um efeito imediato ao usuário. O segundo objetivo é reforçar medidas que estimulem a redução do tempo de espera para o atendimento em todas as áreas”, ressaltou o ministro, acrescentando que há um aumento da participação da população no monitoramento.
Desde dezembro de 2011, quando iniciou o primeiro dos quatro períodos de monitoramento pela ANS, 16 operadoras não vêm cumprindo, reincidentemente, os critérios estabelecidos na resolução. Assim, elas serão indicadas para a abertura de processo do regime especial de direção-técnica, para que sejam corrigidas as anormalidades administrativas e assistenciais graves. Contudo, as operadoras ainda podem aderir a um plano de recuperação.
As outras 12 operadoras que serão suspensas terão que assinar um termo de compromisso visando à redução no número de reclamações. Elas deverão adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente, como, por exemplo, agendamento de consultas e autorização de procedimentos.
Os quatro relatórios de monitoramento apresentados pela ANS resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. O relatório atual é referente ao período compreendido entre 19 de setembro e 18 de dezembro de 2012, quando a ANS recebeu 13,6 mil reclamações de beneficiários pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Estas reclamações resultaram na suspensão da comercialização dos 225 planos de saúde, que atinge a 1,9 milhão de pessoas, o equivalente a 4% dos beneficiários de operadoras médico-hospitalares no Brasil.
LIBERAÇÃO – “Esses planos que estão sendo suspensos correspondem a um total de 4% dos clientes do setor”, observou o diretor-presidente da ANS. Os beneficiários desses planos suspensos não terão o atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.
“Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e voltarão a comercializar 45 planos”, informou André Longo. “O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses”. O consumidor poderá verificar se o plano pretendido está com a comercialização suspensa pela ANS por meio do site www.ans.gov.br.
PENALIDADES – As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, elas podem sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos dirigentes.
O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, ele deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução, o beneficiário deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no portal ANS (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
BALANÇO DO MONITORAMENTO DOS PRAZOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO (RN 259)
Período
|
Total de reclamações
|
Operadoras médico-hospitalares com reclamações
|
Operadoras odonto com reclamações
|
Operadoras com planos suspensos
|
Planos suspensos
|
19/12/2011
18/03/2012 |
2.981
|
191
|
14
|
-----
|
-----
|
19/03/2012
18/06/2012 |
4.682
|
162
|
02
|
37
|
268
|
19/06/2012
18/09/2012 |
10.144
|
233
|
08
|
38
|
301
|
19/09/2012
18/12/2012
|
13.600
|
415
|
20
|
28
|
225
|
Atendimento à imprensa
Agência Nacional de Saúde Suplementar: (21) 2105-0034/0044/0074
Ministério da Saúde: (61) 3315.3580
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