quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Cajazeiras vai receber R$ 800 mil para construção de IML


Emendas de Vital do Rêgo e Nilda Gondim destinam recurso para UFCG construção do IML

Neste ano, o município de Cajazeiras vai receber recursos oriundos de emendas parlamentares para a construção do tão esperado IML de Cajazeiras. O montante de R$ 800 mil foi aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2012, proposto pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) em esforço conjunto com a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB).
Uma vez que a verba proposta entrou no orçamento da União, cabe à Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, responsável pela aplicação do recurso no projeto, apresentar o projeto ao Ministério da Educação – MEC, para que a liberação do recurso seja efetuada com agilidade.
“O serviço é de extrema urgência para Cajazeiras, tendo em vista que a ocasião de óbito na região polarizada pelo município demanda laudo da perícia. Atualmente, o corpo precisa ser levado até Campina Grande, e esse deslocamento compromete o trabalho dos médicos legistas, além de resultar em complicações para as famílias,” observou o parlamentar.
“A construção do instituto também resulta no aperfeiçoamento das cadeiras do curso de Medicina na Universidade,” completou.
As emendas de Vital e Nilda – respectivamente orçadas em R$ 5oo mil [emenda 2896003, vide imagem] e R$ 300 mil [emenda 27130020, idem]são resultado de pleito apresentado pela população do município. Vital do Rêgo atendeu a demanda de prontidão, providenciando o destaque de emenda individual de sua autoria para providenciar a obra.

Pulo do gato: Projeto de Lei de Vital do Rêgo obriga Estado a prestar serviço de Medicina Legal para municípios do interior

Reconhecendo que o problema de Cajazeiras se estende aos demais municípios interioranos do País, o senador Vital do Rêgo propôs um Projeto de Lei do Senado (PLS 20/2012) que obriga a prestação dos serviços de Medicina Legal para cidades que polarizam atividades nas diversas regiões dos estados brasileiros.
Rege o projeto: Art. 2º Os Estados e o Distrito Federal adotarão as providências legislativas e administrativas necessárias a assegurar que os serviços de medicina legal sejam prestados em tempo hábil em toda a extensão de seus territórios, por meio de postos em número suficiente e em localização adequada.
Como expõe o parlamentar no projeto, a iniciativa visa a criação de unidades responsáveis pela prestação do serviço de medicina legal em quantidade suficiente para atender adequadamente não apenas a capital dos Estados e respectivas regiões metropolitanas, mas também os habitantes do interior.
“Afinal, os institutos de medicina legal desenvolvem atividades essenciais e inadiáveis, como a realização de perícias médico-legais e exames laboratoriais requisitados por autoridades policiais e judiciárias, além de pesquisas científicas,” aponta o senador paraibano no texto da matéria.
De acordo com Vital, é lamentável que esse serviço não seja adequadamente fornecido nas diversas regiões brasileiras, em especial na Região Nordeste. “À exceção da Bahia, os institutos de medicina legal nos demais Estados nordestinos não chegam a cinco. Diversamente, Estados como Rio Grande do Sul tem mais de trinta postos responsáveis pelo referido serviço,” exemplifica.
Vital diz ainda que “é crucial que sejam tomadas pelos governadores medidas efetivas no sentido de se investir na instalação de novos postos e unidades de medicina legal no interior dos Estados e, consequentemente, na ampliação e melhoria de seus serviços.”
A medida constitui relevante contribuição da União para que se diminuam as dificuldades encontradas por grande parte da população, especialmente aquelas que vivem no interior dos Estados, inúmeras vezes compelidas a deslocar-se para outros municípios para obter o serviço de medicina legal.

Emenda de Vital incorporada à LOA 2012
Emenda de Nilda Gondim

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