terça-feira, 2 de abril de 2013

Vituriano apresenta requerimento na AL pedindo que o MP adote providências com relação a nomeação de Carlos Antônio.


vit2O Deputado Estadual Vituriano de Abreu (PSC) apresentou na manhã de hoje (02.04), requerimento de endereçamento de oficio ao Procurador Geral de Justiça da Paraíba, Dr. Osvaldo Trigueiro Filho, no sentido de o Ministério Público adote as medidas jurídicas cabíveis contra o ato de nomeação do Sr. Carlos Antônio Araújo de Oliveira para o cargo de provimento em comissão de Secretário de Estado da Interiorização da Ação do Governo do Estado da Paraíba, ato este publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba do dia 28.03.2013.
Segundo Vituriano de Abreu, o ato de nomeação do Governador do Estado da Paraíba, contrariou o inciso V do art. 1º da Lei Estadual n. 9.227, de 21 de setembro de 2010. Vituriano de Abreu pede ao Ministério Público também a apuração da possível prática de improbidade administrativa e crime de responsabilidade do Governador do Estado da Paraíba, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal, art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado da Paraíba e art. 4º, V c/c art. 9º, inciso 5 e art. 74 da Lei n. 1.079/50.
Na justificativa do requerimento apresentado, o Deputado Vituriano de Abreu afirma que o Sr. Carlos Antônio Araújo de Oliveira encontra-se impossibilitado de exercer qualquer cargo ou função pública no âmbito do Poder Executivo Estadual visto que o mesmo possui condenações no Tribunal de Contas da União que o enquadra nas vedações previstas na Lei Estadual nº 9.227, de 21 de setembro de 2010.
A Lei nº 9.227/2010 estabelece:
Art. 1º Ficam vedados de ocupar cargos ou funções de Secretários de Estado, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Estado da Paraíba os que estiverem incluídos nas seguintes hipóteses:
V – os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão.
O parlamentar estadual diz em seu pleito que não restam dúvidas de que o impedimento legal para assumir o cargo público nos termos da lei acima mencionada é de conhecimento público e notório da sociedade e dos Poderes Públicos, visto que as referidas condenações referentes as prestações de contas pelo TCU foram causas determinantes para o indeferimento da candidatura do Sr. Carlos Antônio Araújo de Oliveira ao pleito eleitoral de 2012 perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, cujo Acórdão que julgou pelo indeferimento de registro de candidatura foi ratificado pelo Superior Tribunal Eleitoral.
Assessoria

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