quinta-feira, 12 de abril de 2012

Mãe finge ser oficial de Justiça para tirar filho da cadeia no AM, diz Tribunal

Ela não responderá a processo penal por ajudar a dupla a sair da prisão.
Presidente em exercício do TJAM descartou envolvimento de servidores.


'Falsa assinatura é grotesca', disse presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Marina Souza/G1)'Falsa assinatura é grotesca', disse presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Marina Souza/G1)
A mãe de um detento se passou por oficial de Justiça e entregou os falsos alvarás de soltura que liberaram dois suspeitos de estupro e latrocínio, do Centro de Detenção Provisório de Manaus (CDP), localizado no km 8 da BR-174 (Manaus - Boa Vista), na manhã de sábado (7). A afirmação é do presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), desembargador Domingos Chalub, em coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (12). Chalub descartou também o possível envolvimento de servidores do TJ no caso.
Juiza que teve assinatura falsificada está de férias (Foto: Marina Souza/G1)Juiza que teve assinatura falsificada está de férias
(Foto: Marina Souza/G1)
De acordo com o desembargador, a participação da mãe do preso aponta para uma fragilidade no sistema penitenciário. Chalub informou que há suspeitas de que não há controle sobre quem entrega os alvarás ou até uma possível facilitação dentro dos presídios para a liberação de detentos. "Temos que apurar se há 'mutreta' na penitenciária", disse.
O presidente em exercício do Tribunal relatou também que contatou a Casa Civil para tratar do caso. "Solicitei que eles peçam uma investigação realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM)", informou.
Segundo Chalub, a mãe do detento não deverá ser processada por ter fingido ser oficial de justiça. "Se ela fez em benefício do filho, ela não tem responsabilidade penal. A lei é assim. Mãe tem mesmo que proteger o filho, até se ele for bandido", ressaltou. Ainda de acordo com o desembargador, a mãe poderá ser punida de outras maneiras, como com a perda de direito de visita ao filho.

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