segunda-feira, 23 de abril de 2012
Vital e Nilda analisam projeto que garante a municípios menores acesso a financiamentos externos
Senador destaca que medida poderá beneficiar centenas de cidades paraibanas
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) como a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB) já estão cientes da tramitação na Câmara do Projeto de Lei Complementar 105/11, que proíbe a utilização do número de habitantes como requisito para a contratação de financiamentos externos pelos municípios. Atualmente, segundo norma da Comissão de Financiamentos Externos do Ministério do Planejamento (Resolução 294/06), somente têm acesso à operação de crédito externo os municípios com população superior a 100 mil habitantes.
Vital e Nilda se unem a esse importante projeto por entenderem que esse PLC que tem como autor o deputado Zeca Dirceu (PT-PR), poderá beneficiar centenas de municípios paraibanos. “A utilização do quantitativo populacional vai contra o mandamento constitucional de oferecer tratamento isonômico a todos os entes federados. O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00)”, disse Vital.
Segundo Vital, o PLC tem como objetivo eliminar a discriminação a que são submetidos os municípios de menor população, que ficam privados do acesso ao crédito externo, muitas vezes mais vantajoso, simplesmente por terem menos de 100 mil habitantes.
Regra atual - A Resolução 294/06, hoje em vigor, autoriza o acesso a crédito externo aos municípios com população superior a 100 mil habitantes, com base em informações atualizadas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerada a margem de tolerância de 10% sobre a população divulgada.
Tramitação - Nilda já garantiu dar celeridade à proposta na Câmara como o senador Vital do Rêgo assim que a matéria chegar ao Senado. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Acesse: http://www.senadorviteldorego.com.br/
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