terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Corregedor Eleitoral nomeia perito em ‘Caso Cuiá’ que investiga Ricardo, Agra e Estelizabel


Da Redação
 
TRE nomeia perito em ‘Caso Cuiá’ que investiga Ricardo, Agra e EstelizabelI

magem (Da Internet)
   O Corregedor Regional Eleitoral, João Batista, nomeou o contador e analista judiciário Edimar José de Souza como perito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo ex-governador José Maranhão (PMDB) contra o governador Ricardo Coutinho, o prefeito Luciano Agra e Estelizabel Bezerra, no caso Cuiá.
Em seu despacho, o juiz concede um prazo de cinco dias para os advogados das partes e o Ministério Público impugnarem o perito indicado, caso discordem da indicação.
Entenda o caso
O processo da Fazenda Cuiá foi movido pela coligação Paraíba Unida, encabeçada pelo PMDB. Na ação, além de Ricardo Coutinho e Luciano Agra, são investigados o vice-governador Rômulo Gouveia (PSD), a ex-secretária de Planejamento do município, Estelizabel Bezerra e o empresário José Arimatéia Nunes Camboim, proprietário da fazenda Cuiá.
Eles são acusados pela coligação Paraíba Unida de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos para a campanha do governador Ricardo Coutinho nas eleições de 2010.
O Ministério Público da Paraíba também ajuizou uma ação civil pública contra o município de João Pessoa, o prefeito Luciano Agra e a empresa Arimatéia Imóveis e Construção Ltda, pelo superfaturamento estimado de R$ 3 milhões a R$ 7 milhões na operação que desapropriou a Fazenda Cuiá, às vésperas das eleições de 2010 por aproximadamente R$ 11 milhões.
Confira o despacho do juiz do TRE:
D E S P A C H O

Vistos etc.

Renove-se o ofício de fl. 1.421, solicitando-se cópias do PA n. 009.2001, ao eminente Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Nomeio o servidor EDIMAR JOSÉ DE SOUZA, ANALISTA JUDICIÁRIO, CONTADOR, lotado na Coordenadoria de Controle Interno do TRE/PB, para funcionar como perito nos presentes autos.

Intimem-se os advogados das partes, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico para, querendo, no prazo de cinco dias, impugnarem o perito indicado, formularem os quesitos e indicarem assistentes técnicos ao Juízo, conforme previsão do Art. 421 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Intime-se pessoalmente nos autos o Ministério Público Eleitoral, para a mesma finalidade.

Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico, para conhecimento.

João Pessoa, 30 de janeiro de 2012.

Juiz JOÃO BATISTA BARBOSA

Corregedor Regional Eleitoral



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