O Ministério Público havia ingressado com Ação Civil Pública após ser provocado pelo SINFUNC que reclamava atraso no pagamento do funcionalismo do município.
Na sua decisão, a magistrada asseverou que mesmo diante da relevância do direito dos servidores ao recebimento pontual de seus salários, compete ao prefeito gerir os recursos do município e que o bloqueio de verbas públicas somente é admissível em hipóteses excepcionais e não pode ser deferida em medida antecipatória.
Por outro lado, a Juíza Dra. Hígia Porto concedeu liminar determinando o bloqueio das contas da Prefeitura para garantir repasse do duodécimo da Câmara Municipal que deveria ser feito no último dia 20 de novembro.
Redação Portal CZN
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