A juíza eleitoral da comarca de Cajazeiras Dra. Silvana Carvalho que é responsável pela propaganda eleitoral nas zonas 42ª e 68ª que compreende as cidades de Cajazeiras, Cachoeira dos índios e Bom Jesus, deferiu na tarde desta quinta feira (12) a primeira representação contra propaganda eleitoral irregular na internet.
A ação movida pelo PPL (Partido da Pátria Livre) contra o portal Paraíba Urgente de responsabilidade do jovem Bruno de Lima, acusava o site de postar matéria fazendo alusão aos então pré-candidatos Carlos Antônio Araújo de Oliveira e Dra. Denise Albuquerque.
A análise da magistrada deu procedência à denúncia, imputando ao portal uma multa de R$ 5 mil reais. Já Carlos Antônio e Dra. Denise foram isentados do caso.
Saiba mais sobre propaganda eleitoral na internet e como pode acontecer:
Candidatos às eleições municipais de 2012 devem estar atentos às novidades sobre campanha eleitoral na internet. Essa modalidade de divulgação, que estreou nas eleições de 2010, será utilizada pela primeira vez em eleições municipais neste ano de 2012.
A propaganda na internet está liberada desde o dia 6 de julho e poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internetestabelecido no país.
Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É importante ressaltar que na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. “Vale frisar que está vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios governamentais ou de pessoas jurídicas”, reforçou o diretor-geral do TRE-AC, Osman Sales.
Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a mensagens eletrônicas. Estas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, ficando obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
Para acessar a íntegra da resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas, acesse:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012.
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