A diretora do Presídio Feminino de Cajazeiras, Maria das Graças de Abreu Medeiros, procurou a nossa reportagem para informar que está sendo perseguida desde o ano passado quando elaborou o oficio nº 106/2011, para entregar ao Gerente Executivo do Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba, dando conta que os policiais militares de serviço no referido presídio são acusados de violentar sexualmente as detentas naquela Casa prisional.
Graça trouxe ainda, que nos próximos dias irá contar tudo que sabe, pois a história sobre seu afastamento está sendo veiculada e propagada de forma destorcida, porém toda história tem duas faces feito moedas. “A minha história tem o lado de defesa e não só o lado das acusações”.
Portaria nº 377/GS/SEAP/12 Em 27 de abril de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988, RESOLVE afastar a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ABREU MEDEIROS, matrícula nº. 140.034-7, da função de Diretora da Cadeia Pública de Cajazeiras, símbolo CSP-5, até que se conclua a apuração dos graves fatos denunciados na Gerência Executiva do Sistema Penitenciário.
Publique-se
Cumpra-se
Portaria nº 378/GS/SEAP/12 Em 27 de abril de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988, RESOLVE designar o servidor DENISE DE BRITO SILVA, Agente de Segurança Penitenciária, matrícula nº. 168.176-1, lotada nesta Pasta, para, em caráter excepcional e temporário, responder interinamente pela Direção da Cadeia Pública de Cajazeiras, até ulterior deliberação.
Publique-se
Cumpra-se
O GERENTE EXECUTIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO
DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar Comissão Sindicatória, composta por Marilyn Sousa Santos, mat. 517.283-7, Marcelo Augusto Mitoso Belota, mat. 163.173-0 e Bruno Brito Vieira, mat. 163.202-7, Agentes de Segurança Penitenciária, Membros, para sob a presidência da primeira, apurar em toda a sua extensão, os fatos relatados no ofício nº 106/2011, oriundo da Direção da Cadeia Pública de Cajazeiras-PB.
CUMPRA-SEPublicada no DOE de 21/04/201
com informações Folha Vip de Cajazeiras
Nenhum comentário:
Postar um comentário