terça-feira, 2 de julho de 2013

DIREITO DE RESPOSTA


A Secretaria Municipal de Educação vem de público repudiar o posicionamento do SINFUMC frente ao Ato Administrativo de Remoção das Supervisoras Escolares, considerando que não há nenhuma irregularidade que contrarie a legislação vigente. O que há, de fato, é o comprometimento de uma gestão pública que vislumbra uma educação profícua, priorizando a política do diálogo, uma vez que, em primeira instância, foi proposto um remanejamento de local de trabalho, atendendo às especificidades do Plano Estratégico Institucional da Secretaria de Educação, que considera um prejuízo, do ponto de vista administrativo e pedagógico, que uma Supervisora Escolar coordene o seu próprio desempenho educacional enquanto professora, já que a remoção foi proposta apenas para as Supervisoras que também são Professoras, acumulando os dois cargos na mesma Escola.
É salutar destacar que o trabalho da Supervisão Escolar, no âmbito educacional, é imprescindível para o êxito do Projeto de Escola que tem em sua essência a função de preparar os indivíduos para atuarem na vida em sociedade, de acordo com seus anseios e necessidades.
Tamanha é a importância deste profissional para o sucesso da escola, que a Secretaria Municipal de Educação conta com um Supervisor ou Coordenador Pedagógico em cada Unidade Escolar do Sistema Municipal de Ensino.
As indagações apresentadas pelo SINFUNC: O servidor (a) cometeu algum crime administrativo? É faltoso no serviço público? Extraviou documentos públicos? Assediou o colega de trabalho? Destruiu o patrimônio público? Mostrou-se ineficiente em seu trabalho?… São infundadas e desrespeitosas, considerando que todos os profissionais educacionais merecem nosso apreço e consideração. Se constatássemos algum comportamento citado, não faríamos REMOÇÕES, e sim PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, provocando até mesmo DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA.

Cajazeiras, em 02 de julho de 2013.



Andréia Braga de Oliveira
Secretária de Educação


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