A Secretaria Municipal
de Educação vem de público repudiar o posicionamento do SINFUMC frente ao Ato
Administrativo de Remoção das Supervisoras Escolares, considerando que não há
nenhuma irregularidade que contrarie a legislação vigente. O que há, de fato, é
o comprometimento de uma gestão pública que vislumbra uma educação profícua,
priorizando a política do diálogo, uma vez que, em primeira instância, foi
proposto um remanejamento de local de trabalho, atendendo às especificidades do
Plano Estratégico Institucional da Secretaria de Educação, que considera um
prejuízo, do ponto de vista administrativo e pedagógico, que uma Supervisora
Escolar coordene o seu próprio desempenho educacional enquanto professora, já
que a remoção foi proposta apenas para as Supervisoras que também são
Professoras, acumulando os dois cargos na mesma Escola.
É salutar destacar que o
trabalho da Supervisão Escolar, no âmbito educacional, é imprescindível para o
êxito do Projeto de Escola que tem em sua essência a função de preparar os
indivíduos para atuarem na vida em sociedade, de acordo com seus anseios e
necessidades.
Tamanha é a importância
deste profissional para o sucesso da escola, que a Secretaria Municipal de
Educação conta com um Supervisor ou Coordenador Pedagógico em cada Unidade
Escolar do Sistema Municipal de Ensino.
As indagações apresentadas
pelo SINFUNC: O servidor (a) cometeu algum crime administrativo? É faltoso no serviço
público? Extraviou documentos públicos? Assediou o colega de trabalho? Destruiu
o patrimônio público? Mostrou-se ineficiente em seu trabalho?… São
infundadas e desrespeitosas, considerando que todos os profissionais
educacionais merecem nosso apreço e consideração. Se constatássemos algum
comportamento citado, não faríamos REMOÇÕES, e sim PROCESSOS ADMINISTRATIVOS,
provocando até mesmo DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA.
Cajazeiras, em 02 de julho de
2013.
Andréia Braga de Oliveira
Secretária de Educação
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