Por votação unânime o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a Lei da Bi-Tributação em compras feitas pela internet na Paraíba. A decisão, tomada durante sessão extraordinária realizada na última quinta-feira (23), foi comemorada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Segundo ele, a decisão do STF ratifica que “o governo do Estado cometeu um grande erro ao tentar impor de forma arbitrária a sua vontade e estabelecer no Estado uma verdade única”. Vital que chegou a gravar um vídeo veiculado no seu microblog twitter se posicionando contra a Lei que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet na Paraíba, disse que a nova decisão do STF põe fim a polêmica. E
O parlamentar ressaltou a ampla rede de solidariedade que formada pelos internautas que acessam a internet para fazer compras de mercadorias e que seriam afetados diretamente pelos efeitos da lei pagando duas vezes pela mercadoria comprados na internet. Vários internautas fizeram questão de postar mensagens no twitter do senador comemorado da decisão da Corte.
Vital reafirmou que a Lei sancionada pelo Governo do Estado e barrada pelo STF, era absurda pois penalizava todos que usam a internet para efetuar suas compras. Ele reafirmou ainda que tinha uma grande preocupação com o comércio eletrônico visto que o Estado ainda está longe de dar total segurança ao usuário. “O consumidor da internet não poderia pagar duas vezes pela mercadoria que iria consumir. Isso seria um absurdo”, afirmou.
Segundo o senador, Paraíba, enfrentamos alguns problemas relacionado a esse tema. O consumidor paraibano de acordo com ele, estava pagando duas vezes os impostos da mercadoria que compra. Ou seja, o ICMS estava sendo cobrado na origem e no destino de envio do produto, por força de uma legislação claramente inconstitucional. Vital lembrou que desde o início da polêmica sempre se colocou à disposição da OAB e de todos que são contra a bi-tributação cobrada na Paraíba.
A lei aprovada no Estado e suspensa pela Corte suprema do país, regia que compras efetuadas pela internet que ultrapassam o valor e R$500,00 teriam ICMS cobrado tanto no ato da compra quanto na retirada da mercadoria nos correios. A legislação gerou insatisfação na Paraíba.
Com a nova decisão, o STF referendou uma medida cautelar concedida em dezembro de 2011 pelo ministro Joaquim Barbosa em uma Ação Direta de Inconstitucionalida demovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros. O ministro Joaquim Barbosa disse que a lei era uma espécie de "legislação retaliatória" da Paraíba contra os maiores estados produtores. Essa retaliação segundo ele, prejudicaria o elemento mais fraco da cadeia que é o consumidor. No entendimento do ministro “nem todos os consumidores serão capazes de absorver esse aumento".
A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti. De acordo com seu texto, a lei é inconstitucional porque traz uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo aos que realizam a aquisição de mercadorias uma bitributação.
O Conselho Federal da OAB também defende que a lei viola o princípio constitucionais como o da não discriminação e o da liberdade de tráfego. Pois ela tributa a simples entrada da mercadoria no estado. Em janeiro o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já havia negado uma liminar ao governo do estado que por meio de uma mandado de segurança queria a suspensão da decisão concedida a OAB.
Acesse: www.senadorvitaldorego.com.br
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