sábado, 28 de julho de 2012

Médico Marcio Katu é o novo coordenador do SAMU regional de CZ

O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel e Urgente) regional de Cajazeiras já tem um novo coordenador.
O médico Marcio Katu tomou posse na noite desta sexta feira (27) em solenidade que aconteceu na sede do órgão.
O ex-secretário de administração Wesley esteve representando o prefeito municipal, e a portaria foi entregue pelas mãos do secretário de saúde do município Dr. Celso Nóbrega.
Com a presença da equipe do SAMU, amigos e familiares, o médico agradeceu a indicação e disse está pronto para dá prosseguimento ao belo trabalho que foi desempenhado pelo antigo coordenador.
Para Katu, o empenho com que a equipe se dedica ao trabalho torna o seu trabalho bem mais especial, contribuindo assim para o bom andamento desse importante serviço para a população de Cajazeiras, frisou.


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Senador Vital afirma que juventude está unida em torno da candidatura de Tatiana

 


Coordenador geral da campanha de Tatiana Medeiros do PMDB a prefeitura de Campina Grande, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), garantiu na manhã deste sábado (28), que a juventude de Campina Grande está unida em prol da candidatura peemedebista. Vital participou na manhã deste sábado da inauguração do Comitê Jovem do partido instalado na Avenida Severino Cabral, na entrada da cidade.
Ao lado do prefeito Veneziano, da deputada federal Nilda Gondim, do candidato a prefeito Bruno Roberto, e de vários candidatos a vereador pelo PMDB e pelos partidos aliados, Vital destacou a força da juventude que segundo ele, encarnou o sentimento da cidade que deseja a permanência do modelo de gestão do governo peemedebista. “A juventude de Campina Grande tem demonstrado muito carinho a candidatura de Tatiana”, destacou.
Para Vital, o Comitê Jovem é mais um espaço para debate com os jovens campinenses, onde serão realizados palestras, encontros e lançamentos de hits de campanha, impulsionando a juventude a pensar que a mudança segue em frente. “É um espaço fantástico que promoverá diariamente a interação de toda a militância peemedebista”, comentou.
A inauguração do Comitê Jovem do PMDB transformou a manhã de sábado em uma festa da democracia. Ao som do tema da vitória o prefeito Veneziano, a candidata a prefeita Tatiana, a deputada Nilda Gondim e o vice Bruno Roberto, transmitiram suas mensagens a juventude campinense.  Em seu discurso, Veneziano fez questão de destacar o crescimento da campanha em todos os bairros da cidade. Ele também aproveitou a ocasião para relatar algumas das ações de seu governo que mudaram a qualidade de vida na cidade, a exemplo das melhorias na Saúde e Educação. “Realizamos políticas públicas que beneficiaram todos os cantos da cidade”, disse.
Veneziano lembrou que sua gestão investiu na juventude com a criação de vários programas que deram oportunidades aos jovens. Também agradeceu ao senador Vital e a deputada Nilda Gondim, que viabilizaram os recursos que permitiram a gestão concretizar o projeto que segundo o gestor, seguirá em frente.
O prefeito também fez referência ao candidato a vice Bruno Roberto, como um jovem que tem muitas qualidade e será fundamental para a futura gestão de Tatiana.
O Comitê Jovem tem uma estrutura formada por “Espaço Mulher”, “Força Jovem”, “Espaço Jovem” entre outros equipamentos que reproduzem o estilo da juventude.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Vital do Rêgo anuncia que produtor de leite no Semiárido receberá mais pelo produto




Senador destaca que 60% da produção nacional de leite vêm da agricultura familiar

Na condição de membro da Subcomissão de Desenvolvimento do Nordeste, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) vem mantendo contato constante com o Ministério da Agricultora, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para dar celeridade à auditoria do órgão na saúde animal na Paraíba, que está isolada desde o não cumprimento por parte do Governo do Estado das metas de vacinação contra a febre aftosa. Vital entende que os mais prejudicados com esse impasse são os pecuaristas paraibanos e os produtores de leite.
Vital comentou recentemente o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) onde mostra que ao contrário do que ocorre no cenário nacional aonde nos últimos cinco anos, a produção nacional de leite e derivados cresceu 22,2%, passando dos 25,2 bilhões de litros de leite em 2006, para 30,8 bilhões em 2011, a Paraíba tem sua produção prejudicada devido à falta de planejamento do Governo do Estado que ainda não conseguiu cumprir todas as exigências do Ministério da Agricultura para partir para esta etapa na busca pela classificação como zona livre da febre aftosa.
Para amenizar os prejuízos dos produtores o senador teve confirmação por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) de que mais de 25 mil agricultores familiares do Semiárido que fornecem para o Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade de incentivo à produção e consumo de leite (PAA Leite), passarão a receber mais pelo litro de leite bovino. Segundo Vital, os novos preços, que vão vigorar até dezembro, o valor pago por litro, que variava entre R$ 0,69 e R$ 0,76, passará a variar entre R$ 0,75 e R$ 0,83.
Cálculo - Do total pago por litro, 60% em média ficam com o produtor e 40% com os laticínios, que pasteurizam, embalam e transportam o produto final até os pontos de distribuição às famílias que recebem o leite.
Vital do Rêgo lembra que o levantamento do IBGE revelou que mais de 60% deste total ou cerca de 2/3 da produção nacional vêm de 1,3 milhão de estabelecimentos da agricultura familiar, que estão conquistando mercado por conta de políticas públicas que faltam aos produtores paraibanos.
O senador peemedebista entende que a cadeia produtiva do leite deve ocupar um lugar de destaque nas ações de qualquer governo, pois se trata de um produto que garante renda regular ao agricultor familiar. Daí cita a necessidade de se financiar, permanentemente, a modernização dos produtores e das cooperativas.
O Brasil é o quinto maior produtor de leite do mundo, atrás apenas dos EUA, Índia, China e Rússia. A atividade leiteira se faz presente em 554 das 558 regiões consideradas pelo IBGE, o que garante o potencial de crescimento da produção nacional

terça-feira, 24 de julho de 2012

Senador se solidaria ao Sindifisco e lamenta postura ilegal do Governo de anistiar empresas que foram alvo de multas


 


Senador Vital do Rêgo na CCJ
Em comunicação inadiável na manhã desta terça-feira (24), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) se solidarizou aos membros da Diretoria do Sindifisco, que encaminharam nota denunciando que o governador Ricardo Coutinho está concedendo anistia ilegal, com base em Decreto governamental, às multas aplicadas pelo Fisco a empresas que descumpriram a legislação tributária.
Apoiador de 1 ª hora de iniciativas que melhorem a transparência nos órgãos públicos, o senador lamentou que tais que as multas aplicadas em outubro de 2011 em operação nacional que envolveu o Fisco, o Ministério Público e a Polícia Civil e Militar, fiscalizando centenas de estabelecimentos comerciais irregulares que resultariam em mais de R$ 2 milhões para os cofres público, tenham sido desrespeitadas com a conduta do Governo com a publicação de um decreto que foi segundo o Sindifisco totalmente ilegal, além de desrespeitar e afrontar as instituições do Estado que combatem as irregularidades no âmbito da legislação tributária.
“O decreto que pretende anistiar multas está em desacordo com a legislação referente ao assunto, já que o perdão de infrações dessa natureza deve ser concedido por lei específica”, diz a nota.
Vital informa que juntamente com o Sindifisco enviará esta semana ofício ao Ministério Público Estadual solicitando audiência para tratar do assunto. “Os auditores são responsáveis por uma tarefa importantíssima, que é a de garantir o cumprimento das normas da administração Tributária e Aduaneira. Por isso, é fundamental fortalecer, cada vez mais, uma gestão efetiva e transparente que ofereça melhores condições de trabalho a esses profissionais.”, disse Vital

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Deputado Vituriano de Abreu quer reunir prefeitos do Sertão com paraibano novo Ministro das Cidades Vituriano acredita que, contará com a sensibilidade do ministro para viabilizar investimentos importantes na área Infraestrutura das cidades da região.




Deputado Vituriano de Abreu quer reunir prefeitos do Sertão com paraibano novo Ministro das Cidades
Vituriano pede reunião com Ministro
O deputado estadual Vituriano de Abreu (PSC) afirmou esta semana que vai tentar uma audiência do paraibano Aguinaldo Ribeiro, novo ministro das Cidades com os prefeitos da região sertaneja, onde ele mais atua politicamente. Segundo o deputado, o objetivo da reunião é buscar apoio do Governo Federal aos projetos importantes para os municípios do Sertão Paraibano.
Vituriano acredita que, contará com a sensibilidade do ministro Aguinaldo Ribeiro para viabilizar investimentos importantes na área Infraestrutura das cidades da região. O deputado pretende trabalhar para conseguir recursos de projetos de Cajazeiras, como também dos municípios Cachoeira dos Índios, Bom Jesus, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe e outros da região que, segundo ele precisam desses investimentos federais.
O deputado Vituriano participou do ato de posse do novo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, na última segunda-feira (06) em Brasília, integrando a comitiva de parlamentares do Estado.
Vituriano ressaltou a importância de um paraibano no cargo de ministro. “É um momento histórico para o nosso Estado”, disse ele.
DIÁRIO DO SERTÃO com informações do Gazeta do Alto Piranhas

domingo, 22 de julho de 2012

Advogado João de Deus Quirino recebe homenagem da diretoria do Atlético VIDEO:

O jogo entre Atlético e Cruzeiro de Itaporanga realizado neste domingo (22) no estádio Perpetuo Correia Lima válido pela quarta rodada da segunda divisão do campeonato Paraibano de futebol, foi marcado por uma bonita e merecida homenagem ao advogado João de Deus Quirino (pai).
O pontapé inicial da partida foi dado pelo advogado, que recentemente enfrentou sérios problemas de saúde, em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC).
Atleticano roxo, João de Deus que já foi presidente e vice-presidente do clube na década de 70 e liderou uma das principais torcidas do Atlético a Magia Azul, recebeu o carinho de toda torcida alvo e azulina, além de vários amigos e de toda família que se fez ao estádio.
Para o advogado João de Deus Quirino filho (Joãozinho), a homenagem é um reconhecimento por todo carinho e trabalho que o seu pai dedicou ao Trovão no decorrer dos anos sendo um dos mais antigos torcedores do time. Ele ainda ressaltou que a família se sente bastante orgulhosa pela homenagem, que também serve como agradecimento pelo restabelecimento da saúde do “velho João de Deus”.
Emocionado, João de Deus Quirino (pai) agradeceu a todos, e disse que o momento ficará gravado para sempre na sua memória. Ele acrescentou que o retorno do Atlético a primeira divisão do Campeonato Paraibano será um dos melhores presentes que ele poderia receber este ano.
Veja o vídeo da entrega do troféu pelo presidente do Atlético Geraldo Lira a João de deus:

Aqui o pontapé inicial da partida por parte do homenageado:

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sábado, 21 de julho de 2012

Senador Vital destaca aprovação de 86,7% do Governo Veneziano é resultado de muito trabalho





Comemorando o bom momento que a cidade de Campina Grande vive, especialmente com a entrega do Hospital da Infância e do Adolescente da cidade e a conquista de mais 2 UPAs, o senador Vital do Rêgo  (PMDB-PB), vibrou com o resultado da pesquisa do instituto Datavox que mais uma vez atestou um elevado índice de aprovação acima dos 86% do governo Veneziano Vital do Rêgo (PMDB). Na visão de Vital, o resultado da pesquisa amplamente favorável ao peemedebista, é resultado de muito trabalho e de uma gestão dinâmica.

Os números da pesquisa, realizada pelo Datavox e divulgada recentemente, revelam segundo avaliação de Vital, que Veneziano conseguiu implantar as ações que melhoraram a qualidade de vida da população e transformaram Campina Grande em uma das cidades do Nordeste melhor para se morar e trabalhar.

Segundo Vital, trata-se de um excelente índice, considerando que Veneziano está próximo de concluir o seu segundo mandato à frente da Prefeitura. O senador observou que Veneziano conseguiu em pouco mais de 7 anos e meio de governo, preparar a cidade para o futuro. As ações do governo peemedebista, conforme destacou o senador, estão em toda parte e se reflete no alto índice de popularidade do gestor. “Veneziano já entrou para a história como um dos prefeitos que mais se preocupou com a qualidade de vida da população. Por isso, a cada dia ele está sempre surpreendendo com a execução de uma nova obra” observou.

Para Vital, o prefeito campinense encerrará o ciclo de oito anos de mandato com uma aprovação histórica, o que o credencia para futuramente postular outros cargos eletivos. “Veneziano é esse prefeito jovem, dinâmico que deu uma nova feição a Campina Grande com ações em todos os setores”, comentou.

Vital, que foi o parlamentar que mais conseguiu liberar recursos para Campina Grande, disse ainda que os números atestados pelo Datavox devem motivar ainda mais o prefeito para continuar até o último dia de seu mandato realizando mais projetos em prol do desenvolvimento de Campina. “Veneziano não para e com certeza até o último dia de seu mandato ele estará despachando na Prefeitura, seja liberando novo PSF, autorizando a reforma de uma escola ou determinando a execução de outras obras”, ilustrou.

O senador disse que, geralmente, há uma tendência natural a haver uma percepção diferente dos gestores em segundo mandato. Só que acordo com Vital do Rêgo, esse fenômeno não ocorreu com Veneziano que mesmo em segundo mandato manteve um bom patamar de aprovação. “Isso é resultado de um modelo de administração que está em permanente ação, em permanente atividade. O resultado é que a percepção positiva dos campinenses permanece inalterada e o resultado é uma aprovação de um governo de segundo mandato sempre inalterada”, reafirmou.

A pesquisa foi registrada em 14 de julho deste ano, sob o protocolo PB – 00022/2012 – TSE – TRE e ouviu 709 entrevistados entre os dias 16 e 17 de julho. Os bairros pesquisados segundo uma das variáveis da pesquisa foram: Alto Branco, Conceição, Palmeira, Monte Santo, Jeremias, Jardim Continental, Centro, Acácio Figueiredo, Estação Velha, Cidades, Presidente Médici, Jardim Paulistano, Cruzeiro, Velame, Liberdade, Catolé, Sandra Cavalcante, Tambor, José Pinheiro, Santo Antônio, Vila Cabral, Monte Castelo, Nova Brasília, Bela Vista, Pedregal, Quarenta, Serrotão, Ramadinha, Bodocongó, Malvinas, Três Irmãs, Santa Cruz, Conjunto Universitário, Prata, São José, Dinamérica, Centenário e Santa Rosa. Além dos distritos de São José da Mata e Galante.

O intervalo de confiança estimado é de 95,0% e a margem de erro máxima estimada é de 3,5% pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.

Coligação CZ de mãos Limpas realizou 1ª carreata e inaugurou o comitê oficial de campanha nesta SEX








A coligação Cajazeiras de Mãos Limpas que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito Carlos Rafael e Adjamilton Pereira respectivamente realizou na noite desta sexta feira (20) a sua primeira carreata, e levou um grande número de pessoas as ruas de Cajazeiras.
Vestidos de vermelho que é a cor da campanha, a militância se concentrou a partir das 18h00min na Praça das Oiticicas e de lá partiu pelas principais ruas e avenidas da cidade.
O destino final foi o largo da Rovecol onde um palco estava montado para receber os candidatos em frente ao comitê oficial da coligação, que foi inaugurado na mesma noite.
Na próxima quarta feira (25) é a vez da coligação A Esperança voltou realizar a sua primeira carreata e também inaugurar seu comitê oficial.
Veja o vídeo de momentos da carreata:

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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Negado de novo: Juiz da 5ª vara federal em Recife nega pedido de liminar por parte de Carlos Antônio


O desembargador da 5ª vara da justiça federal sediada em Recife-PE Francisco Cavalcante , negou na manhã desta sexta feira (20) pedido de liminar impetrado pelos advogados do médico Carlos Antônio Araújo de Oliveira que buscava alterar a decisão da juíza da 3ª vara federal Dra. Cristina Garcês.
A magistrada negou esta semana o pedido de liminar que pedia anulação das duas condenações de Carlos Antônio no TCU (Tribunal de Contas da União).
Com a segunda negativa, resta agora ao ex-prefeito recorrer ao TSE em Brasília para tentar anular as duas decisões dos magistrados.
Enquanto isso, o prazo para apresentação de defesa do ex-prefeito contra os pedidos de impugnações do seu registro de candidatura solicitados pelo promotor Marcio Gondim, e pela coligação Cajazeiras de Mãos Limpas na comarca local, encerra-se nesta sexta feira. Após a apresentação da defesa o juiz Dr. José Djacir Soares deverá dar a sua sentença.
Veja o resumo da decisão do desembargador:
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terça-feira, 17 de julho de 2012

Emenda de Vital do Rêgo garante R$ 500 mil para construção de IML em Cajazeiras

 


O Ministério da Educação (MEC) liberou hoje (17), recurso no valor de R$ 500 mil para construção do IML do município de Cajazeiras na Paraíba. A verba é resultado da emenda individual nº 28960003 de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) atendendo o pleito da população.
“O serviço é de extrema urgência para Cajazeiras, tendo em vista que a ocasião de óbito na região polarizada pelo município demanda laudo da perícia. Atualmente, o corpo precisa ser levado até Campina Grande, e esse deslocamento compromete o trabalho dos médicos legistas, além de resultar em complicações para as famílias,” observou o parlamentar.
Vital do Rêgo destacou ainda que a construção do instituto também resulta no aperfeiçoamento das cadeiras do curso de Medicina na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
O senador paraibano atendeu a demanda de prontidão, providenciando o destaque de emenda individual de sua autoria para disponibilizar o montante para obra

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Justiça Federal nega liminar e Carlos Antônio poderá não ser candidato



A juíza federal, Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara da Subseção Judiciária da Paraíba, negou liminar em ação ajuizada pelos advogados do ex-prefeito Carlos Antônio e praticamente acaba com o sonho de sua candidatura a prefeito nas eleições deste ano.
A liminar havia sido requerida por Carlos Antônio como a última possibilidade de limpar seu nome e gerar as condições de registro de sua candidatura. Sem essa liminar, ele não poderá registrar sua candidatura e, portanto, não poderá ser candidato a prefeito.
Réu confesso
Na ação, o próprio ex-prefeito Carlos Antônio reconhece que está inelegível, ou seja, confessa que foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Veja o trecho da ação no qual o advogado de Carlos Antônio confessa que ele é inelegível: “O demandante tem pretensões políticas em relação às eleições que ocorrem neste ano, mas como teve o nome incluído no Rol daqueles que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU, está inelegível”.
Como a situação do candidato do DEM é muito grave, a juíza federal entendeu que não é o caso de concessão de liminar. Assim, fica valendo as duas condenações do Tribunal de Contas da União (TCU), por desvio de recursos, o que mantém o nome de Carlos Antônio na lista de políticos inelegíveis e que não podem ser candidatos por força da Lei da Ficha Limpa.
Veja o anexo com a decisão da juíza federal:
0005234-05.2012.4.05.8200  Classe: 148 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Observação da última fase: no gabinete (16/07/2012 13:23)
Última alteração: TJA
Localização Atual: 3 a. VARA FEDERAL
Autuado em 02/07/2012  -  Consulta Realizada em: 16/07/2012 às 14:17
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO  : MARCUS ANDRÉ MEDEIROS BARRETO
REQUERIDO : UNIÃO
PROCURADOR: SEM PROCURADOR
3 a. VARA FEDERAL -  Juiz Titular
Objetos: 01.10.04.04 – Prestação de Contas – Prefeito – Agentes Políticos – Administrativo
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16/07/2012 13:23 – Decisão. Usuário: TJA
Medida Cautelar Inominada
Requerente: Carlos Antônio Araújo de Oliveira
Requerida: União
D E C I S Ã O
Cuida-se de Ação Cautelar movida por CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA em face da UNIÃO, com pedido de liminar, visando à suspensão dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União, que julgaram irregulares as contas contidas nos Processos 003.556/2003-1 e 010.015/2003-1, até o julgamento final da ação principal, que será ajuizada dentro do prazo legal.
Relata que foi chefe do Executivo do Município de Cajazeiras, no período de 2011 a 2008, tendo firmado alguns convênios com o Governo Federal, dos quais o TCU julgou irregulares os de nº 93.628 e 93.629/2001, firmados com o FNDE, Processo TCU nº 003.556/2003-1; e de nº 364/2001, firmado com o Ministério da Integração Nacional, julgado irregular por meio do Acórdão 1022/2011, no Processo 010.015/2003-1.
Assevera que ajuizará ação declaratória de desconstituição de decisão irrecorrível da Corte de Contas, cumulada com danos morais, em virtude dos vícios ocorridos nos referidos processos, a seguir enumerados:
- não foi observado o disposto nos arts. 5º, VII, e 8º da Lei Orgânica do TCU, vez que não houve citação das demais pessoas que receberam valores e que supostamente não executaram os serviços ou não entregaram os bens, tais como entidades privadas e servidores municipais que atestaram a execução dos serviços ou a entrega de bens;
- foram realizadas diligências pelo Tribunal de Contas da União, sem que o requerente fosse notificado para formular quesitos ou indicar alguém para acompanhar a inspeção, como preconiza o art. 26 da Lei 9.784/1999.
Defende sua ilegitimidade, alegando que a liquidação das despesas referentes às notas fiscais que abrangem o total do débito não foi realizada por ele, mas sim por servidor da Secretaria de Educação.
Argumenta, ao final, que não cumprindo a Lei Orgânica, o TCU não respeitou o devido processo legal nos processos cujos acórdãos deseja ver os efeitos suspensos até o julgamento da ação principal.
Acompanham a petição inicial, procuração, comprovante de recolhimento das custas iniciais e demais documentos.
É o relatório. DECIDO.
O autor se insurge contra os acórdãos proferidos pela eg. Corte de Contas, nas Tomadas de Contas Especiais nºs 003.556/2003-1 (fls. 46/64) e 010.015/2003-1 (fls. 22/45), ao argumento de que ambos estão eivados de vícios insanáveis que o deixam eivados de nulidade.
A Tomada de Contas Especial nº 003.556/2003-1 foi instaurada em face de Carlos Antônio Araújo de Oliveira e da Fundação Francisco Mascarenhas, em virtude de irregularidades na contratação dessa Fundação, sediada em Patos/PB, para a realização de cursos de formação de professores do ensino fundamental e da educação pré-escolar, objeto dos Convênios nº 93.628 e 93.629/2001, celebrados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (fl. 47).
No procedimento, o TCU apurou irregularidades como: contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, sem a caracterização da inviabilidade de competição e da notória especialização da entidade contratada; diferença entre o número de professores previstos no contrato e o número efetivamente inscrito, que resultou na redução dos custos previstos; indefinição quanto aos critérios de alocação dos recursos e à forma como seriam prestados os serviços de alimentação, transporte e hospedagem, propiciando a apropriação de recurso por parte da contratada; ausência de comprovação da aplicação da totalidade dos recursos recebidos; não execução integral do contrato, embora a contratada tenha recebido o valor total (fl. 61, item 3).
A Tomada de Contas Especial nº 010.015/2003-1 foi instaurada em face de Carlos Antônio Araújo de Oliveira e da empresa Tratormaq – Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda., em virtude de irregularidades encontradas em auditoria realizada nas obras de construção da barragem de terra denominada Bartolomeu II, localizada no Município de Cajazeiras, com verba oriunda do Governo Federal, através do Convênio nº 364/2001, firmado com o Ministério da Integração Nacional (fls. .
No procedimento, a Corte de Contas apurou irregularidades como: aditivo para execução de serviços já inseridos no contrato; serviços não executados ou pagos indevidamente; não aplicação dos recursos financeiros do convênio no mercado financeiro.
Na petição inicial, o autor defende que, por imposição dos arts. 5º, VII, e 8º da Lei Orgânica do TCE, deveriam ter sido citadas, solidariamente, as pessoas que receberam valores e que supostamente não executaram os serviços, a saber:
Processo 003.556/2003-1
- o Secretário de Educação;
- a Comissão de Licitação que decidiu pela inexigibilidade;
- os fornecedores de alimentos e de transporte que receberam para prestar serviços a 709 professores, enquanto o TCU afirma que somente 685 participaram do treinamento.
Processo 010.015/2003-1
- o engenheiro do Município, responsável pela fiscalização da obra e que atestou a execução dos serviços conforme o projeto.
Assevera que a ausência de citação dessas pessoas deixa os acórdãos proferidos pelo eg. TCU eivados de nulidade, em virtude da obrigatória solidariedade imposta por aqueles dispositivos legais, a qual não pode ser deixada à margem pela Corte de Contas, conforme os precedentes colacionados na inicial, em razão do que objetiva a suspensão dos seus efeitos.
Fazendo uma análise perfunctória da matéria, típica da necessária à apreciação de pedido de liminar, não vislumbro a presença da fumaça do bom direito, um dos requisitos exigidos para concessão do pedido.
Os dispositivos legais citados pelo autor estabelecem:
Lei 8.443/1992
Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:
(…)
VII – os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
(…)
Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
O comando legal não impõe a formação do litisconsórcio pretendido pelo autor. Fixa a responsabilidade solidária da autoridade administrativa que, ciente da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros bens ou valores públicos ou atos que ocasionem dano ao Erário, não adotar as providências cabíveis com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos.
Transpondo a determinação para o caso dos autos, nota-se que o dispositivo legal invocado se dirige, inicialmente, ao FNDE, quanto aos convênios 93.628 e 93.629/2001, cuja aplicação de verbas foi apurada no Processo 003.556/2003-1, e ao Ministério da Integração Nacional, quanto ao convênio 364/2001, apurado no Processo 010.015/2003-1, haja vista que foram eles os órgãos responsáveis pelo repasse das verbas aplicadas no Município de Cajazeiras, durante a gestão do autor.
A priori, não se observa obrigação legal para a presença dos servidores e/ou empregados envolvidos na execução dos convênios, nos procedimentos instaurados no TCU, vez que o prefeito municipal desempenha o papel de agente político e de gestor de recursos públicos, notadamente nos casos de recursos oriundos de convênios firmados com a União. É ele, administrador “stricto sensu” para os fins do art. 71, II e VI, da Constituição Federal1:
Ademais, o dever de prestar contas recai sobre o gestor do município e as empresas contratadas, ex vi do disposto nos arts. 6º e 7º da Lei 8.433/1992, posto que a eles cabem a guarda, o gerenciamento e a administração dos recursos recebidos do Governo Federal, e não sobre os servidores municipais, que agem em nome da Administração local:
Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5° desta Lei.
Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
Nesse aspecto, conforme se verifica dos acórdãos juntados às fls. 22/64, o eg. TCU condenou o autor solidariamente com as empresas executoras dos contratos em cuja execução apurou-se irregularidades, em cumprimento ao disposto nos arts. 1º, I; 16, III, “c” e “d”, §2º, “b”; e 19 da Lei nº 8.433/19922, não se vislumbrando, portanto, nenhum vício nos procedimentos atacados.
O autor ainda defende que houve afronta ao princípio do devido legal, uma vez que foram realizadas diligências pelo Tribunal de Contas da União, sem que ele fosse notificado para formular quesitos ou indicar alguém para acompanhar a inspeção, como preconiza o art. 26 da Lei 9.784/1999.
Compulsando os presentes autos, igualmente não vislumbro a presença do fumus boni juris.
Dos acórdãos colacionados aos autos, verifica-se que a garantia do devido processo legal foi assegurada ao autor, uma vez que observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No Processo 003.556/2003-1, o eg. TCU diligenciou junto ao município e ao próprio autor, concedendo-lhe a oportunidade de comprovar as despesas com alimentação, hospedagem e transporte; e procedeu a sua citação, para apresentar defesa, após a conversão do procedimento em Tomada de Contas Especial, garantindo a este participação em todas as fases do processo.
No Processo 010.015/2003-1, igualmente, o autor foi citado para apresentar defesa na Tomada de Contas Especial, foi intimado para tomar conhecimento do julgamento, e teve assegurado o direito de recorrer, chegando a obter, inclusive, parcial sucesso no recurso interposto contra a decisão, com a redução do débito imputado.
A alegação de que não foi notificado para participar de diligências realizadas nos procedimentos não é suficiente para demonstrar o invocado cerceamento de defesa, na medida em que ao interessado foi assegurado o acesso às informações colhidas e o exercício amplo de defesa. Observe-se que nos dois processos os argumentos de defesa levantados pelos interessados foram analisados pontualmente pela Corte de Contas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.
Registre-se no sistema informatizado (cf. Provimento nº 01/2009 da Corregedoria-Geral do TRF-5ª Região).
Intime-se. Cite-se.
João Pessoa, 16 de julho de 2012.
Cristina Maria Costa Garcez
Juíza Federal da 3ª Vara
1     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (…).
2     Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
I – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
(…)
Art. 16. As contas serão julgadas:
(…)
III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
(…)
§ 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:
(…)
b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.
(…)
Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
PODER JUDICIÁRIO/JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA/SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA/26ª VARA
Processo nº 0005234-05.2012.4.05.8200
Cristina Maria Costa Garcez
    Juíza Federal da 3ª Vara

Inaugurada revitalização da Praça Cardeal Arcoverde A praça conta, agora, com iluminação 100% LED e Internet Veja fotos
























Fotos Ângelo Lima 

A Prefeitura de Cajazeiras inaugurou, nesse domingo (15), as obras de revitalização da Praça Cardeal Arcoverde, em frente à catedral Nossa Senhora da Piedade. O padre Paulo, vigário da Catedral e reitor do Seminário Nossa Senhora da Assunção, procedeu as bênçãos das instalações na presença de auxiliares da administração, moradores da área e muitos populares, que se concentram no local.
O secretário de Governo, padre Francivaldo do Nascimento Albuquerque, ressaltou a importância do investimento, que possibilitou a colocação de um novo e moderno sistema de iluminação 100% LED, o acesso à Internet gratuitamente, os novos bancos e os novos jardins. Ele anunciou também que o projeto da gestão energética vai chegar a outras praças, unindo uma avançada tecnologia ao uso racional de energia